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| Planos de Emergência |
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Os planos de emergência de protecção civil são documentos formais nos quais as autoridades de protecção civil, nos seus diferentes níveis, definem as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil. A reposição da normalidade das áreas afectadas constitui outro dos seus obejectivso, de forma a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as pessoas, bens e ambiente.
A eficaz gestão de uma situação de emergência de protecção civil regula-se com um bom planeamento e deverá ter por base um plano de emergência simples, flexível, dinâmico, preciso e adequado às caracteristicas locais. Por outro lado, o seu conteúdo não pode assumir-se como irrevogável: as constantes mudanças sociais, geográficas, técnicas, logísticas e mesmo operacionais terão de ser constantemente reflectidas no documento, numa lógica de melhoria contínua.
Os planos de emergência de protecção civil são, documentos desenvolvidos com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as acções necessárias à resposta. Como tal, deverão permitir antecipar os cenários susceptíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definido, de modo inequívoco, a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.
A elaboração de planos de emergência de protecção civil é regulada pela Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, constante da Resolução nº 25/2008 da Comissão Nacional de Protecção Civil, publicada no Diário da República de 18 de Julho de 2008 que estabelecem nomeadamente:
- A tipificação dos riscos;
- As medidas de prevenção a adoptar;
- A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
- Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;
- A estrutura operacional que há-de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação.
- A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da protecção civil.
Os planos de emergência consoante a extensão territorial visada, são nacionais, regionais, distritais ou municipais e, consoante a sua finalidade, são gerais ou especiais,
Os planos especiais poderão abranger áreas homogéneas de risco cuja extensão seja supra municipal ou supra distrital.
Os planos de emergência estão sujeitos a actualização periódica e devem ser objecto de exercícios frequentes com vista a testar a sua operacionalidade.
O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Amarante encontra-se em actualização.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil lançou uma colecção de manuais e guias sobre diversos temas relacionados com a Protecção Civil e o Planeamento de Emergência.
Dado o interesse dos assuntos, divulgamos os seguintes Guias:
Estabelecimentos de Apoio Social a Pessoas Idosas - Manual para a Elaboração de Planos de Segurança
Este Manual interessa aos responsáveis pela elaboração dos Planos de Segurança, aos proprietários, gestores dos estabelecimentos de apoio social a pessoas idosas, que terão de os implementar, acompanhar e manter permanentemente actualizados e operacionais, mas também aos funcionários, colaboradores, visitantes, familiares e utentes destes estabelecimentos.
Guia da Informação para a Elaboração do Plano de Emergência Externo (Directiva "Seveso II")
Este Caderno Técnico interessa especificamente aos operadores de estabelecimentos de nível de superior de perigosidade, que elaboram o documento com as informações necessárias à elaboração do plano de emergência externo (PEE) e às Câmaras Municipais, que analisam o referido documento.
Genericamente, interessa a todos os agentes de protecção civil e outras entidades que participam no processo de planeamento de emergência.
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