Protecção Civíl

 

O que é?

A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

Objectivos

♦ Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

♦ Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

♦ Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

♦ Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe. 
 
Domínios de Actuação

Os domínios de actuação da protecção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:

♦ Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;

♦ Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

♦ Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;

♦ Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;

♦ Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

♦ Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;

♦ Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal. 
 
Serviço Municipal da Protecção Civil de Amarante

O serviço municipal de protecção civil é dirigido pelo presidente da câmara municipal e tem como responsabilidade assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.

No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

♦ Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

♦ Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

♦ Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

♦ Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

♦ Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;

♦ Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

♦ Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;

♦ Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;

♦ Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas. 

  © Camara Municipal de Amarante - 2008