Comissão Municipal da Protecção Civil

 

A Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC), é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

 


Integram a Comissão Municipal de Protecção Civil de Amarante:

♦ O Presidente da Câmara Municipal, como responsável municipal da política de protecção civil, que preside;

♦ O comandante operacional municipal(a nomear);

♦ O comandante dos Bombeiros Voluntários de Amarante;

♦ O comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Meã;


♦ O comandante da Guarda Nacional Republicana de Amarante;

♦ O comandante da Guarda Nacional Republicana de Vila Meã;

♦ Delegada Concelhia de Saúde;

♦ Director do Centro de Saúde;

♦ Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E ;

♦ Presidente do Núcleo da Cruz Vermelha de Amarante;

♦ Directora dos serviços de Segurança Social e Solidariedade de Amarante;

♦ Dois representantes das Juntas de Freguesia;

♦ Dois representantes dos estabelecimentos de ensino;

♦ Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as acções de protecção civil.

 



São competências das comissões municipais de protecção civil as atribuídas por lei às comissões distritais de protecção civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:


♦ Accionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil e acompanhar a sua execução;

♦ Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

♦ Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;

♦ Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;

♦ Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades  e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

  © Camara Municipal de Amarante - 2008